Decreto nº 75.943 de 07/07/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 1975
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento o crédito suplementar de Cr$ 3.342.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento, o crédito suplementar no valor de Cr$3.342.000,00 (três milhões e trezentos e quarenta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
Cr$1,00 | ||
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1113 | - Secretaria de Planejamento | |
1113.03070202.001 | - Assessoramento Superior | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 400.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................................................ | 2.000 |
1113.03070202.242 | - Manutenção da Representação em Recife | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 70.000 |
1113.03070202.243 | - Manutenção da Representação em São Paulo | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 70.000 |
1113.03070212.013 | - Coordenação dos Serviços Administrativos | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 400.000 |
1113.03070232.078 | - Coordenação de Relações Públicas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 100.000 |
1113.03080322.011 | - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 1.000.000 |
1113.03090402.005 | - Coordenação do Planejamento | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 1.000.000 |
1113.06291692.003 | - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 300.000 |
TOTAL ...................................................................................... | 3.342.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:
Cr$1,00 | ||
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1113 | - Secretaria de Planejamento | |
Atividade | - 1113.03070202.001 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos de Vantagens Fixas .......................................... | 502.000 |
Atividade | - 1113.03070202.242 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 70.000 |
Cr$1,00 | ||
Atividade | - 1113.03070202.243 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 70.000 |
Atividade | - 1113.03070212.013 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 400.000 |
Atividade | - 1113.03080322.011 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 1.000.000 |
Atividade | - 1113.03090402.005 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 1.000.000 |
Atividade | - 1113.06291692.003 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 300.000 |
TOTAL ...................................................................................... | 3.342.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"