Decreto nº 75.935 de 03/07/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 1975

Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do artigo 7º, parágrafo único, artigo 63, parágrafo 3º; e artigo 65, letra "a" do Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado caduco o Manifesto de Mina número 459, de 24 de junho de 1936, referente à mina de diamantes situada no lugar denominado Serrinha, Município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, registrada em nome da Sociedade Minas de Serrinha Limitada, cujos direitos sobre os lotes diamantíferos números 204, 205, 206 e 207 foram, posteriormente, cedidos a Oswaldo Cesar Pereira da Silva

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação - (DNPM - 1.590-36).

Brasília, 3 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"