Decreto nº 7.593 de 28/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2011

Altera o Decreto nº 7.555, de 19 de agosto de 2011 , que regulamenta os arts. 14 a 20 da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011 , que dispõem sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, no mercado interno e na importação, relativo aos cigarros classificados no código 2402.20.00 da Tabela de Incidência do IPI.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição , e tendo em vista o disposto nos arts. 14 a 20 da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011 , e no art. 6º da Lei nº 12.402, de 2 de maio de 2011 ,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 7.555, de 19 de agosto de 2011 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 5º .....

VIGÊNCIA  
ALÍQUOTAS  
AD VALOREM  
ESPECÍFICA  
MAÇO  
BOX 
01.12.2011 a 30.04.2012 
0% 
R$ 0,80 
R$ 1,15 
01.05.2012 a 31.12.2012 
40,0% 
R$ 0,90 
R$ 1,20 
01.01.2013 a 31.12.2013 
47,0% 
R$ 1,05 
R$ 1,25 
01.01.2014 a 31.12.2014 
54,0% 
R$ 1,20 
R$ 1,30 
A partir de 01.01.2015 
60,0% 
R$ 1,30 
R$ 1,30 

....." (NR)

" Art. 7º .....

VIGÊNCIA 
VALOR POR VINTENA 
01.05.2012 a 31.12.2012 
R$ 3,00 
01.01.2013 a 31.12.2013 
R$ 3,50 
01.01.2014 a 31.12.2014 
R$ 4,00 
A partir de 01.01.2015 
R$ 4,50 

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2011.

Brasília, 28 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega