Decreto nº 75.928 de 02/07/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 1975

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado em Curitiba, Estado do Paraná.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel (terreno e prédios) situado na Avenida Presidente Getúlio Vargas, esquina com a Rua Buenos Aires, no Município de Curitiba, Estado do Paraná, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, cujo terreno tem as seguintes dimensões e confrontações: partindo de um ponto situado na interseção do alinhamento predial da Rua Buenos Aires com a linha divisória do terreno de propriedade do Clube Atlético Paranaense, mede, ao longo da Rua Buenos Aires, ao rumo de 36º15' NO, 73,60m; daí, ao rumo de 58º15' SO, mede 24,05m, ao longo do alinhamento predial da Avenida Presidente Getúlio Vargas; daí, ao rumo de 23º15' SE, mede 41,00m; daí, ao rumo de 28º05' SE, mede 28,30m, confrontando nesses dois alinhamentos com terrenos de propriedade de Guilherme Adriano Van Der Brook; daí, confrontando com o Clube Atlético Paranaense, ao rumo de 76º45' NE, mede 12,20m, e, ao rumo de 59º34' NE, mede 26,15m até o ponto inicial, fechando um polígono com a área de 2.292,67m2 (dois mil duzentos e noventa e dois metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados). No terreno descrito existem quatro blocos de apartamentos com a área total construída de 2.140,00m2 (dois mil cento e quarenta metros quadrados), tudo de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0980 - 7.486, de 1973.

Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 5º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen"