Decreto nº 75.927 de 02/07/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 1975

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no município de Guarujá, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto nos arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, nos termos do Decreto-lei Estadual nº 13.119, de 14 de dezembro de 1942, o Estado de São Paulo fez à União Federal, de um terreno com a área de 48.000m2 (quarenta e oito mil metros quadrados), parte do Sítio do Outeiro, também conhecido por Sítio Tapera, na Ilha de Santo Amaro, no Município de Guarujá naquele Estado, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0880-44.413, de 1974.

Art. 2º O terreno a que se refere o art. 1º se destina a servir de acesso ao Forte Monduba, do Ministério do Exército.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen"