Decreto nº 75.926 de 02/07/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 1975
Abre aos Ministérios da Educação e Cultura e do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 2.379.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de Dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Educação e Cultura e do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$2.379.500,00 (dois milhões, trezentos e setenta e nove mil e quinhentos cruzeiros), para reforço da dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 15.00 e 26.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
15.00 | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA .......... | 2.329.500 |
15.02 | Secretaria Geral | |
1502.08090441.060 | Informações Estatísticas no Setor Educacional | |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros .. | 152.000 |
15.14 | Departamento de Administração | |
1514.08070212.013 | Coordenação dos Serviços Administrativos | |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros .. | 800.000 |
15.19 | Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas | |
1519.08080342.886 | Atividades a Cargo da Universidade Federal de Santa Maria | |
3.2.7.2 | Entidades Federativas | |
08 | Diversas .................................. | 63.500 |
15.30 | Centro Nacional de Estado Especial | |
1530.07421892.481 | Assistência Técnica e Financeira às Instituições Privadas de Ensino | |
3.2.7.9 | Diversas .................................. | 883.000 |
4.3.7.4 | Diversas | |
04 | Outras Contribuições ............... | 87.000 |
1530.07422172.023 | Capacitação de Recursos Humanos | |
3.2.7.9 | Diversas ................................... | 344.000 |
26.00 | MINISTÉRIO DO TRABALHO . | 50.000 |
26.01 | Gabinete do Ministro | |
2601.150800232.076 | Coordenação de Relações Públicas | |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros .. | 50.000 |
TOTAL ..................................... | 2.379.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 15.00 e 26.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
15.00 | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA .......... | 2.329.500 |
15.02 | Secretaria Geral | |
Projeto | 1502.08070431.058 | |
4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial ............ | 100.000 |
Projeto | 1502.08090441.060 | |
3.1.2.0 | Material de Consumo .............. | 152.000 |
15.18 | Departamento de Assuntos Universitários | |
Atividade | 1518.08440452.105 | |
3.2.1.0 | Subvenções Social .................. | 50.000 |
Projeto | 1518.0844051.674 | |
3.2.1.0 | Subvenções Sociais ................ | 50.000 |
15.19 | Departamento de Assuntos Universitários - Entidade Supervisionadas | |
Atividade | 1519.08080342.886 | |
4.3.7.1 | Entidades Federais | |
02 | Auxílios para Amortização da Dívida Pública Externa ............ | 63.500 |
15.21 | Departamento de Ensino Supletivo | |
Projeto | 1521.08452131.065 | |
3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais .................................. | 310.000 |
15.26 | Instituto Nacional do Livro | |
Atividade | 1526.08482362.118 | |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros .. | 290.000 |
15.30 | Centro Nacional de Educação Especial | |
Atividade | 1530.08421892.219 | |
3.2.7.9 | Diversas .................................. | 783.000 |
4.3.7.4 | Diversas | |
04 | Outras Contribuições .............. | 87.000 |
Atividade | 1530.08422172.023 | |
4.3.7.4 | Diversas | |
04 | Outras Contribuições ............... | 344.000 |
Atividade | 1530.034.72352.084 | |
3.1.4.0 | Encargos Diversos .................. | 100.000 |
26.00 | MINISTÉRIO DO TRABALHO . | 50.000 |
26.01 | Gabinete do Ministro | |
Atividade | 2601.15800232.078 | |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações ... | 50.000 |
TOTAL ..................................... | 2.379.500 |
Art. 3º O presente crédito, no que se refere à Universidade Federal de Santa Maria, não acarretará alteração na programação constante do Anexo III da Lei Orçamentária em curso.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
Armando Prieto
João Paulo dos Reis Velloso"