Decreto nº 75.926 de 02/07/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 1975

Abre aos Ministérios da Educação e Cultura e do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 2.379.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de Dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Educação e Cultura e do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$2.379.500,00 (dois milhões, trezentos e setenta e nove mil e quinhentos cruzeiros), para reforço da dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 15.00 e 26.00, a saber:

  Cr$1,00 
15.00 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA .......... 2.329.500 
15.02 Secretaria Geral   
1502.08090441.060 Informações Estatísticas no Setor Educacional  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros .. 152.000 
15.14 Departamento de Administração   
1514.08070212.013 Coordenação dos Serviços Administrativos  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros .. 800.000 
15.19 Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas  
1519.08080342.886 Atividades a Cargo da Universidade Federal de Santa Maria  
3.2.7.2 Entidades Federativas  
08 Diversas .................................. 63.500 
15.30 Centro Nacional de Estado Especial  
1530.07421892.481 Assistência Técnica e Financeira às Instituições Privadas de Ensino  
3.2.7.9 Diversas .................................. 883.000 
4.3.7.4 Diversas  
04 Outras Contribuições ............... 87.000 
1530.07422172.023 Capacitação de Recursos Humanos  
3.2.7.9 Diversas ................................... 344.000 
26.00 MINISTÉRIO DO TRABALHO . 50.000 
26.01 Gabinete do Ministro  
2601.150800232.076 Coordenação de Relações Públicas  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros .. 50.000 
 TOTAL ..................................... 2.379.500 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 15.00 e 26.00, a saber:

  Cr$1,00 
15.00 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA .......... 2.329.500 
15.02 Secretaria Geral   
Projeto 1502.08070431.058  
4.1.2.0 Serviços em Regime de Programação Especial ............ 100.000 
Projeto 1502.08090441.060  
3.1.2.0 Material de Consumo .............. 152.000 
15.18 Departamento de Assuntos Universitários   
Atividade 1518.08440452.105  
3.2.1.0 Subvenções Social .................. 50.000 
Projeto 1518.0844051.674  
3.2.1.0 Subvenções Sociais ................ 50.000 
15.19 Departamento de Assuntos Universitários - Entidade Supervisionadas  
Atividade 1519.08080342.886  
4.3.7.1 Entidades Federais  
02 Auxílios para Amortização da Dívida Pública Externa ............ 63.500 
15.21 Departamento de Ensino Supletivo  
Projeto 1521.08452131.065  
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais .................................. 310.000 
15.26 Instituto Nacional do Livro  
Atividade 1526.08482362.118  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros .. 290.000 
15.30 Centro Nacional de Educação Especial  
Atividade 1530.08421892.219  
3.2.7.9 Diversas .................................. 783.000 
4.3.7.4 Diversas  
04 Outras Contribuições .............. 87.000 
Atividade 1530.08422172.023  
4.3.7.4 Diversas  
04 Outras Contribuições ............... 344.000 
Atividade 1530.034.72352.084  
3.1.4.0 Encargos Diversos .................. 100.000 
26.00 MINISTÉRIO DO TRABALHO . 50.000 
26.01 Gabinete do Ministro  
Atividade 2601.15800232.078  
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações ... 50.000 
 TOTAL ..................................... 2.379.500 

Art. 3º O presente crédito, no que se refere à Universidade Federal de Santa Maria, não acarretará alteração na programação constante do Anexo III da Lei Orçamentária em curso.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Ney Braga

Armando Prieto

João Paulo dos Reis Velloso"