Decreto nº 75.925 de 02/07/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 1975

Abre ao Ministério do Trabalho em favor da Secretaria Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado e Conta Especial Emprego e Salário, o crédito suplementar de Cr$ 7.803.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho em favor da Secretaria Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado e Conta Especial Emprego e Salário, o crédito suplementar no valor de Cr$7.803.000,00 (sete milhões, oitocentos e três mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 26.00, a saber:

  Cr$1,00 
26.00 - MINISTÉRIO DO TRABALHO  
26.12 - Secretaria Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado  
 Programa de Trabalho e Natureza da Despesa  
2612.15800212.122 - Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis................................................. 3.989.300 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.................................. 1.700.300 
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores......................... 1.000.000 
26.13 - Secretaria Geral - Conta Especial Emprego e Salário  
 Programa de Trabalho e Natureza da Despesa  
2613.15802172.023 - Capacitação de Recursos Humanos  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.................................. 656.000 
2613.15804761.315 - Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.................................. 458.000 
 TOTAL........................................................................ 7.803.600 
 Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados  
2612.15800212.122 - Manutenção dos Serviços Administrativos  
14 - Cota-Parte da Contribuição Sindical........................ 6.689.600 
2613.15802172.023 - Capacitação de Recursos Humanos  
14 - Cota-Parte da Contribuição Sindical........................ 656.000 
2613.15804761.315 - Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho  
14 - Cota-Parte da Contribuição Sindical........................ 458.000 
 TOTAL........................................................................ 7.803.600 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 26.00, a saber:
  Cr$1,00 
26.00 - MINISTÉRIO DO TRABALHO  
26.12 - Secretaria Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado  
 Programa de Trabalho e Natureza da Despesa  
Atividade - 2612.15800212.122  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais....................... 1.000.000 
Projeto - 2612.15804771.312  
3.1.4.0 - Encargos Diversos................................................... 1.700.000 
Atividade - 2612.15804772.397  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis................................................. 1.500.000 
3.1.2.0 - Material de Consumo............................................... 600.000 
Atividade - 2612.15804772.398  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros................................... 889.600 
3.1.4.0 - Encargos Diversos................................................... 1.000.000 
26.13 - Secretaria Geral - Conta Especial Emprego e Salário  
 Programa de Trabalho e Natureza da Despesa  
Atividade - 2613.15802172.023  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis................................................. 116.000 
3.1.2.0 - Material de Consumo............................................... 110.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos................................................... 30.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações.................................... 220.000 
4.1.4.0 - Material Permanente................................................ 180.000 
Projeto - 2613.15804761.315  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis................................................. 135.000 
3.1.2.0 - Material de Consumo............................................... 120.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos................................................... 73.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações.................................... 60.000 
4.1.4.0 - Material Permanente................................................ 70.000 
 TOTAL........................................................................ 7.803.600 
 Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados  
Atividade - 2612.15800212.122  
14 - Cota-Parte da Contribuição Sindical........................ 1.000.000 
Projeto - 2612.15804771.312  
14 - Cota-Parte da Contribuição Sindical........................ 1.700.000 
Atividade - 2612.15804772.397  
14 - Cota-Parte da Contribuição Sindical........................ 2.100.000 
Atividade - 2612.15804772.398  
14 - Cota-Parte da Contribuição Sindical........................ 1.889.600 
Atividade - 2613.15802172.023  
14 - Cota-Parte da Contribuição Sindical........................ 656.000 
Projeto - 2613.15804761.315  
14 - Cota-Parte da Contribuição Sindical........................ 458.000 
 TOTAL........................................................................ 7.803.600 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Arnaldo Prieto

João Paulo dos Reis Velloso"