Decreto nº 75.920 de 30/06/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 1975

Autoriza o funcionamento da Escola Superior de Ciências Contábeis e Administrativas, mantida pela Fundação Educacional de Criciúma, com sede na cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo nº 228.048-75, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Escola Superior de Ciências Contábeis e Administrativas, com os cursos de Ciências Contábeis e Administrativas, habilitações em Administração Pública e Administração Hospitalar, mantida pela Fundação Educacional de Criciúma, com sede na Cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"