Decreto nº 75.919 de 30/06/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 1975

Concede reconhecimento aos cursos de Química, de Filosofia, de História, de Letras e de Pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Itaúna, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Itaúna, com sede na cidade de Itaúna, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 750-75, conforme consta dos Processos nºs 1.175-74-CFE e 242.488-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Química, de Filosofia, de História, de Letras, licenciatura plena, habilitações em Português-Inglês e Português-Francês, e de Pedagogia, licenciatura plena, habilitações em Administrações Escolar, em Orientação Educacional, em Inspeção Escolar e em Supervisão Escolar, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Itaúna, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Itaúna, com sede na Cidade de Itaúna, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"