Decreto nº 75.917 de 30/06/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 1975

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Humanas de Francisco Beltrão, mantida pela Fundação Faculdade de Ciências Humanas de Francisco Beltrão, com sede na cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo nº 207.176-75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Humanas de Francisco Beltrão, com os cursos de Economia Doméstica, licenciatura plena e de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, mantida pela Fundação Faculdade de Ciências Humanas de Francisco Beltrão, com sede na Cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor n a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"