Decreto nº 75.915 de 27/06/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 1975

Retifica o valor do capital inicial da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 2º do Decreto nº 72.896, de 9 de outubro de 1973.

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado para Cr$470.080.712,66 (quatrocentos e setenta milhões, oitenta mil, setecentos e doze cruzeiros e sessenta e seis centavos), o valor do capital inicial da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, estabelecido no artigo 5º do Estatuto aprovado pelo Decreto número de 72.897, de 9 de outubro de 1973.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira"