Decreto nº 75.904 de 25/06/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 1975

Abre ao Ministério do Trabalho em favor da Secretaria Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado o crédito suplementar de Cr$ 7.934.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado, o crédito suplementar no valor de Cr$7.934.000,00 (sete milhões e novecentos e trinta e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 26.00 a saber:

Cr$1,00 

26.00 - MINISTÉRIO DO TRABALHO  
26.12 - Secretaria Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado Programa de Trabalho e Natureza da Despesa  
2612.15802172.023 - Capacitação de Recursos Humanos  
3.1.4.0 - Encargos Diversos ....................................................... 7.934.000 
 TOTAL ............................................................................ 7.934.000 
 - Detalhamento do Programa de Trabalho à conta de Recursos Vinculados  
2612.15802172.023 - Capacitação de Recursos Humanos  
14 - Cota-Parte da Contribuição Sindical ............................ 7.934.000 
 TOTAL ............................................................................ 7.934.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de cotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 26.00, a saber:

Cr$1,00 

26.00 - MINISTÉRIO DO TRABALHO  
26.12 - Secretaria Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado Programa de Trabalho e Natureza da Despesa  
Atividade - 2612.15802172.023  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ........................... 3.234.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ....................................... 4.700.000 
 TOTAL ............................................................................ 7.934.000 
 - Detalhamento do Programa de Trabalho à conta de Recursos Vinculados  
Atividade - 2612.15802172.023  
14 - Cota-Parte da Contribuição Sindical ............................ 7.934.000 
 TOTAL ............................................................................ 7.934.000 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Arnaldo Prieto

João Paulo dos Reis Velloso"