Decreto nº 75.903 de 25/06/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 1975

Abre à Justiça do Trabalho em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 171.356.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de Dezembro de 1974,

DECRETA:

Art.1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$171.356.400,00 (cento e setenta e um milhões, trezentos e cinqüenta e seis mil e quatrocentos cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexos 0800, a saber:

  Cr$1,00 
0800 JUSTIÇA DO TRABALHO  
0801 Tribunal Superior do Trabalho  
0801.02040212.013 Coordenação dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................ 7.666.000 
02 Despesas Variáveis ................ 455.000 
3.2.3.3 Salário-Família ........................ 116.000 
0801.15814882.015 Encargo com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 Inativos .................................... 3.554.000 
0802 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região  
0802.02040112.021 Processamento de Causa  
3.1.1.1 Pessoal Civil   
01 Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................ 5.084.300 
02 Despesas Variáveis ................. 31.000 
3.2.3.3 Salário-Família ........................ 40.000 
0802.02040122.021 Processamento de Causa  
3.1.1.1 Pessoal Civil   
01 Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................ 15.204.400 
02 Despesas Variáveis ................ 102.800 
3.2.3.3 Salário-Família ........................ 113.700 
0802.02040212.122 Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................ 5.135.000 
02 Despesas Variáveis ................. 207.700 
3.2.3.3 Salário-Família ........................ 36.500 
0802.15814882.015 Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 Inativos .................................... 2.974.000 
0803 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região  
0803.02040112.021 Processamento de Causas  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................ 6.301.000 
3.2.3.3 Salário-Família ........................ 12.700 
0803.02040122.021 Processamento de Causas  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 35.319.400 
02 Despesas Variáveis ................. 1.505.900 
3.2.3.3 Salário-Família ........................ 166.400 
0803.02040212.122 Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................ 1.165.600 
02 Despesas Variáveis ................ 71.800 
3.2.3.3 Salário-Família ........................ 3.900 
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social ....................................... 25.400 
0803.158148822.015 Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 Inativos .................................... 2.522.600 
0804 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região  
0804.02040112.021 Processamento de Causas  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 4.000.000 
02 Despesas Variáveis ................ 250.000 
0804.0204122.021 Processamento de Causas  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................ 10.000.000 
02 Despesas Variáveis ................ 700.000 
0804.02040212.122 Manutenção de Serviços Administrativos  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................ 3.700.000 
02 Despesas Variáveis ................. 550.000 
0804.15814882.015 Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 Inativos ................................... 750.000 
0805 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região  
0805.02040112.021 Processamento de Causas  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................ 2.037.200 
0805.02040122.021 Processamento de Causas  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................ 26.298.600 
3.2.3.3 Salário-Família ........................ 220.700 
0805.02040112.122 Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 6.034.500 
3.2.3.3 Salário-Família ........................ 27.000 
0805.15814882.015 Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 Inativos .................................... 1.660.700 
3.2.3.3 Salário-Família ........................ 18.400 
0806 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região  
0806.02040112.021 Processamento de Causas  
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social ....................................... 13.300 
0806.02040122.021 Processamento de Causas  
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social ...................................... 43.800 
0806.02040212.122 Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social ....................................... 98.400 
0807 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região  
0807.02040112.021 Processamento de Causas  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................ 1.227.000 
0807.02040122.021 Processamento de Causas  
3.1.1.1 Pessoal Civil   
01 Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................ 9.350.100 
02 Despesas Variáveis ................. 659.100 
3.2.3.3 Salário-Família ........................ 133.600 
0807.02040212.122 Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................ 2.217.400 
02 Despesas Variáveis ................. 434.300 
0807.15814882.015 Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 Inativos .................................... 61.600 
0809 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região  
0809.02040112.021 Processamento de Causas  
3.1.1.1 Pessoal Civil   
01 Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................ 325.700 
02 Despesas Variáveis ................. 23.600 
0809.02040122.021 Processamento de Causas  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................ 9.647.000 
3.2.3.3 Salário-Família ........................ 142.100 
0809.02040212.122 Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................ 2.308.300 
02 Despesas Variáveis ................. 176.500 
3.2.3.3 Salário-Família ........................ 17.600 
0809.15814882.015 Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 Inativos .................................... 414.600 
 TOTAL ..................................... 171.356.400 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
0800 JUSTIÇA DO TRABALHO ....... 242.000 
0801 Tribunal Superior do Trabalho  
Atividade 0801.02040322.011  
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social ....................................... 22.300 
Atividade 0801.15814882.015  
3.2.3.3 Salário-Família ........................ 3.300 
0805 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região  
Atividade 0805.02040112.021  
3.2.3.3 Salário-Família ........................ 61.000 
0806 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região  
Atividade 0806.02040112.021  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis ................. 155.500 
2800 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO ..................................... 125.679.500 
2002 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Planejamento da Presidência da República   
Projeto 2802.03070213.100  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................ 125.679.500 
3900 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 45.434.800 
3900.99999999.999 Reserva de Contingência   
3.2.6.0 Reserva de Contingência ........ 45.434.800 
 TOTAL ..................................... 171.356.400 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"