Decreto nº 75.902 de 25/06/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 1975
Abre à Presidência da República em favor do Conselho de Segurança Nacional o crédito suplementar de Cr$ 762.400,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$762.400,00 (setecentos e sessenta e dois mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1100, a saber:
Cr$1,00 |
1100 | -PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1103 | -Conselho de Segurança Nacional | |
1103.06090202.025 | -Segurança das Fronteiras Nacionais | |
4.3.4.0 | -Auxílios para Equipamentos e Instalações | 762.400 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:
Cr$1,00 |
1100 | -PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1103 | -Conselho de Segurança Nacional | |
Atividade | -1103.06090202.025 | |
4.3.3.0 | -Auxílios para Obras Públicas | 762.400 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Hugo de Andrade Abreu"