Decreto nº 75.894 de 24/06/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 1975

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, dos terrenos que menciona, situados no município de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Município de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, dos terrenos nacionais interiores com as áreas de 1.294,70m² (um mil, duzentos e noventa e quatro metros quadrados e setenta decímetros quadrados) e 275,38m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), situados em segmento à Rua Dr. Silvio Scopel e à Rua "D", respectivamente, no bairro Santo Antônio, naquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-152.870, de 1955.

Art. 2º Os terrenos a que se refere o art. 1º se destinam à abertura do prolongamento de logradouros públicos, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da assinatura de contrato de cessão, a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º A cessão torna-se-á nula, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se aos terrenos, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º deste Decreto ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen"