Decreto nº 75.893 de 24/06/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 1975

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do domínio direto do terreno que menciona, situado em Curitiba, Estado do Paraná.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, de acordo com a Lei Municipal nº 3.567, de 18 de novembro de 1969, o Município de Curitiba, Estado do Paraná, quer fazer à União Federal, do domínio direto do terreno constituído pelos lotes números 3 (três) e 4 (quatro) da planta do loteamento ''Jardim Sertaneja'', com a área total de 994,20m² (novecentos e noventa e quatro metros quadrados e vinte decímetros quadrados), situado na Avenida Bispo D. José, esquina com a Rua São Tomaz de Aquino, no Bairro do Batel, aquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-35.798,de 1970.

Art. 2º O terreno a que se refere o artigo 1º se destina ao Ministério do Exercito.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da Rsepública.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen"