Decreto nº 75.890 de 23/06/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 1975
Abre ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$ 41.445.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$41.445.000,00 (quarenta e um milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1600, a saber:
Cr$1,00 | ||
1600 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO | |
1601 | - Ministério do Exército | |
1601.06281662.323 | - Alimentação de Pessoal | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo............................................................ | 41.445.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2803 | - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas | |
Projeto | - 2803.03090313.098 | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial.................. | 41.445.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"