Decreto nº 75.886 de 20/06/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 1975
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no município de São José dos Campos, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos nºs 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, por instrumento particular datado de 26 de dezembro de 1958, Antônio Manoel Figueira Souto e sua mulher Leonor de Almeida Ribeiro pretendem fazer à União, de um terreno com a área de 45.730,00 m2 (quarenta e cinco mil, setecentos e trinta metros quadrados), compreendendo uma faixa de terras de 110,00m (cento e dez metros) de largura, que se estende desde a atual rua Raul Franco Martins até o córrego denominado "Ribeirão do Putim", no Município de são José dos Campos, Estado de São Paulo, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Aeronáutica sob o nº 06-02/0596-75.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior ao Ministério da Aeronáutica, para uso do Centro Técnico Aeroespacial.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
J. Araripe Macedo"