Decreto nº 75.882 de 19/06/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 1975

Declara a caducidade da concessão outorgada a D'Andretta e Cia. Limitada, para lavrar calcário no município de Itapeva, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 63, § 3º e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de Fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DCRETA:

Artigo único. É declarada a caducidade da concessão outorgada a D'Andretta Cia. Ltda. para lavra calcário nos lugares denominados Sítio Boa Vista, Distrito e Município de Itapeva, Estado de São Paulo, pelo Decreto nº 16.968, de 25 de outubro de 1944, cujos direitos foram posteriormente cedidos a Florêncio Dellarole e Ítalo D'Andretta.

Brasília, 19 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

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