Decreto nº 75.879 de 19/06/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 1975
Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 3.300.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotação consignada ao subanexo 2000, a saber:
Cr$1,00 | ||
2000 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |
2016 | - Departamento de Imprensa Nacional | |
2016.03070232.164 | - Serviços Gráficos | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................... | 3.300.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2000, a saber:
Cr$1,00 | ||
2000 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |
2016 | - Departamento de Imprensa Nacional | |
Projeto | - 2016.03070231.095 | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .......................................................... | 3.000.000 |
Atividade | - 2016.03070232.164 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ......................................................... | 300.000 |
TOTAL .............................................................................................. | 3.300.000 |
Brasília, 19 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"