Decreto nº 75.879 de 19/06/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 1975

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 3.300.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotação consignada ao subanexo 2000, a saber:

  Cr$1,00 
2000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
2016 - Departamento de Imprensa Nacional  
2016.03070232.164 - Serviços Gráficos  
3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................................... 3.300.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2000, a saber:

  Cr$1,00 
2000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
2016 - Departamento de Imprensa Nacional  
Projeto - 2016.03070231.095  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações .......................................................... 3.000.000 
Atividade - 2016.03070232.164  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ......................................................... 300.000 
 TOTAL .............................................................................................. 3.300.000 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"