Decreto nº 75.877 de 18/06/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 1975
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à construção da subestação de Tanabi, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Código de Águas, regulamentado pelo Decreto número 35.851, de 16 de julho de 1954 e Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, e, ainda, tendo em vista o que consta do Processo número MME 700.119-75,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra com 5.029,20m2 (cinco mil e vinte e nove metros quadrados e vinte decímetros quadrados) necessária à construção da subestação de Tanabi, no Município do mesmo nome, Estado de São Paulo.
Art. 2º A área de terra referida no artigo anterior compreende aquela constante da planta de situação número BX-SK-47.100 - São Paulo, aprovada pelo Diretor da Divisão de Concessão de Serviços de Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo número MME 700.119-75, e assim descrita:
Uma gleba de terra, sem benfeitorias, no Município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, de propriedade atribuída ao espólio de Flávio Soares de Paula, assim configurada: tem início no marco número 1 cravado na esquina do futuro prolongamento da rua Barão do Rio Branco com a rua Jacob Violin; deste ponto, segue com o rumo e distância 582º30' E-57,15 metros margeando a referida rua Jacob Violin, até encontrar o marco número 2; neste ponto, faz uma deflexão à direita, formando um ângulo de 90º00', e segue com o rumo e distância 570º30' W-88,00 metros, margeando, em parte, com terras de Osório Manoel Florindo e, em parte, com terras do expropriando, até encontrar o marco número 3; neste ponto, faz uma deflexão à direita, formando um ângulo interno de 90º00', e segue com o rumo e distância N 82º30' E-57,15 metros, margeando o futuro prolongamento da rua 3, até encontrar o marco número 4; neste ponto, faz uma deflexão à direita, formando um ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância N 82º30' E-57,15 metros, margeando o futuro prolongamento da rua Barão do Rio Branco, acima já mencionada, até encontrar o marco número 1, onde teve início esta descrição, onde forma um ângulo interno de 90º00'.
Art. 3º Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a desapropriação da referida área de terra, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"