Decreto nº 75.874 de 17/06/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terreno situadas no município de Itajubá - MG, necessárias à expansão do "Campus" da Escola Federal de Engenharia de Itajubá.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Escola Federal de Engenharia de Itajubá, as seguintes áreas de terreno, situadas em Itajubá, Estado de Minas Gerais, necessárias à expansão do Campus da Escola:

a) área de terreno de aproximadamente 17.400m² (dezessete mil e quatrocentos metros quadrados), de propriedade de Benedito Pereira dos Santos, Antônio Simão Mauad, Edson Fábio Mauad e Luiz G. Mauad, situado no Bairro do Pinheirinho, confrontando ao sul com a Avenida Pinheirinho na margem direita do Ribeirão José Pereira, a leste com área de propriedade da Escola Federal de Engenharia de Itajubá, a oeste com a Rua Antônio Simão Mauad e ao norte com terrenos de propriedade de Paulo Carneiro Santiago;

b) área de terreno de aproximadamente 124.500m² (cento e vinte e quatro mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade de Paulo Carneiro Santiago, situada no Bairro do Pinheirinho, confrontando ao sul, parte, com terreno de Benedito Pereira dos Santos e outros e, parte, com terrenos da Escola Federal de Engenharia de Itajubá, a leste com terreno de Olavo Carneiro Santiago e outros e ao norte e oeste com o móvel do mesmo proprietário;

c) área de terreno de aproximadamente 48.300m² (quarenta e oito mil e trezentos metros quadrados), de propriedade de Olavo Carneiro Santiago, Maria Tereza Santiago Vita e Ruth Santiago Cohen, situada no bairro do Pinheirinho, confrontando ao sul com terreno da Escola Federal de Engenharia de Itajubá, a leste com terreno de Antônio Lima Costa, a oeste com terreno de Paulo Carneiro Santiago e ao norte com terreno dos mesmos proprietários;

d) área de terreno de aproximadamente 36.400m² (trinta e seis mil e quatrocentos metros quadrados), de propriedade de Antônio Lima Costa, confrontando ao sul com terreno da Escola Federal de Engenharia de Itajubá, a leste e ao norte com imóvel do mesmo proprietário e a oeste com terreno de Olavo Carneiro Santiago e outros.

Parágrafo único. As áreas indicadas neste artigo, estão configuradas em planta topográfica, aprovada em 18 de agosto de 1969, pela Congregação da Escola Federal de Engenharia de Itajubá.

Art. 2º Fica a Escola Federal de Engenharia de Itajubá autorizada a promover a desapropriação a que se refere este Decreto, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos orçamentários da mesma Escola.

Art. 3º Na forma e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação das áreas de terreno de que trata este Decreto é declarada de caráter urgente.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"