Decreto nº 75.872 de 16/06/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos necessários à construção da subestação denominada "Uruguai", da Light-Serviços de Eletricidade S/A., na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Código de Águas no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº MME 704.312-74,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos e respectivas benfeitorias, necessários à construção da subestação denominada "Uruguai" no bairro da Tijuca, Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Os terrenos e respectivas benfeitorias, com a área aproximada de 6.300m2 (seis mil e trezentos metros quadrados) referidos no artigo primeiro, compreendem aqueles constantes da planta se situação número 100.407, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Serviços de Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 704.312-74, e assim descrita: uma gleba de terra, localizada à rua Conde de Bonfim nº 845, de propriedade atribuída a Luis Fernandes Barroso, Cléa Barroso Paim, José Cláudio Sardinha e sua mulher Vera Lúcia Peixoto Alencar Sardinha, José Cesar Sardinha Filho e sua mulher Gisele Garcia Sardinha, José Carlos Sardinha e sua mulher Júlia Maria Pereira Sardinha e Isaura Maria Sardinha Di Martino e seu marido Roberto da Silva Di Martino, ou sucessores; uma gleba de terra localizada à rua Conde de Bonfim número 847, de propriedade atribuída ao Espólio de Edelvira Fernandes Tinoco, ou sucessores; uma gleba de terra localizada à rua Dezoito de Outubro números 370, 376, 382 e 388, de propriedade atribuída ao Espólio de Alice Machado Fernandes, ou sucessores; uma gleba de terra à rua Dezoito de Outubro números 394 e 400, de propriedade atribuída ao Espólio de Edelvira Fernandes Tinoco, ou sucessores; uma gleba de terra localizada à rua Dezoito de Outubro números 406, 410, 418 e 422, de propriedade atribuída ao Espólio de Edelvira Machado Fernandes, ou sucessores; o conjunto formado pelos imóveis indicados tem as seguintes características e confrontações: partindo de um ponto situado na divisa dos imóveis da rua Conde de Bonfim números 867 e 859, situado a 35,00 metros da esquina impar da rua Natalina, mede 62,70 metros pela rua Conde de Bonfim; daí deflete à direita, com um ângulo interno de 83º43', medindo 47,62 metros, confrontando com a lateral esquerda do imóvel nº 841 da rua Conde de Bonfim; daí deflete à esquerda, com um ângulo interno de 272º54', medindo 10,45 metros na divisa com o imóvel nº 841 da rua Conde de Bonfim; daí deflete à direita, com um ângulo interno de 86º52', medindo 18,00 metros na divisa com o imóvel nº 839 da rua Conde de Bonfim; daí deflete à direita, com um ângulo interno de 90º05', medindo 3,00 metros na divisa com os fundos do imóvel nº 364 da rua Dezoito de Outubro; daí deflete à esquerda com um ângulo interno de 271º20', medindo 35,60 metros da divisa com a lateral direita do imóvel nº 364 da rua Dezoito de Outubro; daí deflete à direita, com um ângulo interno de 95º59', medindo 58,24 metros com frente para a rua Dezoito de Outubro; daí deflete à direita, com um ângulo interno de 89º49', medindo 101,04 metros na divisa com os imóveis nº 430 da rua Dezoito de Outubro e nº 867 da rua Conde de Bonfim, até encontrar o ponto inicial desta descrição, onde forma um ângulo interno de 89º18', com o alinhamento da rua Conde de Bonfim.

Art. 3º Fica autorizada a Light-Serviços de Eletricidade S.A. a promover a desapropriação dos terrenos e respectivas benfeitorias, referidos no artigo 2º, na forma da legislação vigente, com os seus recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse dos terrenos e respectivas benfeitorias abrangidos por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"