Decreto nº 75.865 de 13/06/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 1975

Autoriza o funcionamento do curso de Educação Artística da Faculdade de Música, mantida pela Associação Instituto Musical, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 453-75, conforme consta dos Processos nºs 10.098-74 - CFE e 215.854-75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Artística, com habilitações em Artes Cênicas, em Artes Plásticas e em Desenho, da Faculdade de Música, mantida pela Associação Instituto Musical de São Paulo, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Fica autorizada a transformação do curso de Música, já reconhecido em habilitação do curso a que se refere o artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"