Decreto nº 75.864 de 13/06/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 1975

Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 20.480.900,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$20.480.900,00 (vinte milhões, quatrocentos e oitenta mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2600, a saber:

  Cr$1,00 
2600 - MINISTÉRIO DO TRABALHO  
2604 - Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho  
2604.15804752.187 - Administração e Fiscalização do Trabalho  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ........................................................... 20.480.900 
 Total ..................................................................................... 20.480.900 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2600, a saber:
  Cr$1,00 
2600 - MINISTÉRIO DO TRABALHO  
2607 - Secretaria de Relações do Trabalho  
Projeto - 2607.15804751.535  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... 20.480.900 
 Total ................................................................................................. 20.480.900 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

Jorge Alberto Jacobus Furtado

João Paulo dos Reis Velloso"