Decreto nº 75.864 de 13/06/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 1975
Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 20.480.900,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$20.480.900,00 (vinte milhões, quatrocentos e oitenta mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2600, a saber:
Cr$1,00 | ||
2600 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO | |
2604 | - Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho | |
2604.15804752.187 | - Administração e Fiscalização do Trabalho | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 20.480.900 |
Total ..................................................................................... | 20.480.900 |
Cr$1,00 | ||
2600 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO | |
2607 | - Secretaria de Relações do Trabalho | |
Projeto | - 2607.15804751.535 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... | 20.480.900 |
Total ................................................................................................. | 20.480.900 |
Brasília, 13 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Jorge Alberto Jacobus Furtado
João Paulo dos Reis Velloso"