Decreto nº 75.863 de 13/06/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 1975

Abre ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$ 680.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,item III, da Constituição e da autorização contida no a artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$680.000,00 (seiscentos e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1600, a saber:

  Cr$1,00 
1600 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
1601 - Ministério do Exército  
1601.06281661.409 - Equipamento de Fábrica e Arsenais 3.1.3.2 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................ 680.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1600, a saber:

1600 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
  Cr$1,00 
1601 - Ministério do Exército  
Projeto - 1601.06281661.409  
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais ................................... 680.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso"