Decreto nº 75.861 de 13/06/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 1975

Altera o Decreto nº 74.092, de 22 de maio de 1974

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 74.092, de 22 de maio de 1974, passa a ter a seguinte redação:

"Parágrafo único. A lotação básica do pessoal destinado aos serviços auxiliares será fixada em Regimento Interno do Gabinete a ser aprovado pelo Vice-Presidente da República".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de junho de 1975, 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel - Presidente da República."