Decreto nº 75.858 de 11/06/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jun 1975
Concede reconhecimento ao curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Castro Alves", mantida pelo Instituto de Ensino Superior "Castro Alves" - IESCA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842 de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.047-75, conforme consta dos Processos números 10.257-74 - CFE e 223.903-75 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia, licenciatura plena, habilitações em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º Grau, em Administração Escolar, em Supervisão Escolar e em Orientação Educacional, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Castro Alves", mantida pelo Instituto de Ensino Superior "Castro Alves" - IESCA, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"