Decreto nº 75.857 de 11/06/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jun 1975

Concede reconhecimento aos cursos de Administração, de Ciências Contábeis e de Ciências, da Universidade Federal de Alagoas, com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.611-75, conforme consta dos Processos nºs 4.924-73 - CEF e 271.309-72 do Ministério da Educação e Cultura.

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Administração, de Ciências Contábeis e de Ciências, licenciatura de 1.º grau, da Universidade Federal de Alagoas, com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de junho de 1975; 154.º da Independência e 87.º da República

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"