Decreto nº 75.855 de 11/06/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jun 1975
Concede reconhecimento ao curso de Pedagogia da Faculdade de Educação Piratininga, mantida pela Sociedade de Ensino Piratininga, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.088-75, conforme consta dos processos nºs 9.882-74-CFPE e 223.914-75 do Ministério da Educação e Cultura.
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia da Faculdade de Educação Piratininga, licenciaturas de 1º grau e plena, habilitações em Orientação Educacional, em Administração Escolar, em Supervisão Escolar, em Inspeção Escolar e em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º Grau, mantida pela Sociedade de Ensino Piratininga, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília,11de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"