Decreto nº 75.853 de 11/06/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jun 1975

Concede reconhecimento ao curso de Matemática da Universidade Federal do Acre, com sede na cidade de Rio Branco, Estado do Acre.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.050-75, conforme consta dos Processos nºs 6.510-74 - CEF e 223.900-75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Matemática da Universidade Federal do Acre, com sede na cidade de Rio Branco, Estado do Acre.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"