Decreto nº 75.849 de 11/06/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jun 1975

Concede reconhecimento ao curso de Turismo da Faculdade de Turismo do Morumbi, mantida pela Organização Bandeirante de Tecnologia e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.079-75, conforme consta dos Processos nº 9.818-74 - CFE e 226.089-75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Turismo da Faculdade de Turismo do Morumbi, mantida pela Organização Bandeirante de Tecnologia e cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Brasília, 11 de junho de 1975; 154º da Independência e 87 da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"