Decreto nº 75.848 de 11/06/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jun 1975
Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre os terrenos que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Ficam autorizados:
a) a adquirir o domínio útil:
1) Mercedes Lema Suarez de Mato, de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 153-3900 do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica número 2.946, correspondente à loja 2.946-A, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0768-33.733, de 1974;
2) Marco Saverio Santarelli Roversi, de nacionalidade italiana, da fração ideal de 1/3 do terreno de marinha situado na Avenida São Sebastião número 213, correspondente ao apartamento 202, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0768-43.751, de 1974;
3) Ramon Pedreira Rios, de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 1/136 do terreno da marinha e acrescidos situado na Avenida Augusto Severo número 156, correspondente ao apartamento 708, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0768-270, de 1975;
b) a adquirir o direito preferencial ao aforamento:
1) Raymond Albert White Jr. e Catherine Marion White, de nacionalidade norte-americana, do terreno de marinha designado por lote 2 da Quadra "A", do loteamento Jardim Cubiçado situado na Praia do Janga, Município de Paulista, no Estado de Pernambuco, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0768-58.557, de 1973;
2) Kvetoslava Hlavackova da Silva Campos, de nacionalidade tcheca, da fração ideal 1/90 no terreno de marinha situado na rua Sacadura Cabral número 117, correspondente ao apartamento 803, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0768-58.000, de 1970.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire"