Decreto nº 75.846 de 11/06/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jun 1975
Extingue Delegacias Estaduais da Indústria e do Comércio do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 145, 146 e 181, item V, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo de nº 900, de 29 de setembro de 1969, decreta:
Art. 1º Ficam extintas as Delegacias Estaduais da Indústria e do Comércio - DEIC, do Ministério da Indústria e do Comércio no antigo Estado do Rio de Janeiro e no Distrito Federal.
Art. 2º A Delegacia Estadual da Indústria e do Comércio no antigo Estado da Guanabara localizar-se-á na Capital do Estado do Rio de Janeiro e terá jurisdição e atribuições sobre a área do Estado que se originou da Lei Complementar nº 20, de 1º de julho de 1974.
Art. 3º Os funcionários efetivos dos órgãos extintos passam à disposição do Departamento do Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio, que adotará as providências cabíveis quanto à sua destinação, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 4º Ficam extintos 2 (dois) cargos em comissão, símbolo 5-C, de Delegado Regional de Indústria e Comércio, criados pela Lei nº 4.048, de 29 de dezembro de 1961, e as funções gratificadas constantes do Anexo a este Decreto, previstas no Decreto nº 51.411, de 15 de fevereiro de 1962, alterado pelo de nº 64.774, de 2 de julho de 1969.
Art. 5º O acervo dos órgãos extintos fica transferido para o Departamento de Serviços Gerais do Ministério da Indústria e do Comércio, que adotará as medidas necessárias à sua destinação.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel - Presidente da República.
Severo Fagundes Gomes.
João Paulo dos Reis Velloso."