Decreto nº 75.845 de 11/06/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 1975

Altera o Anexo III do Decreto nº 75.558, de 3 de abril de 1975, que dispõe sobre a transposição e a transformação de cargos para Categorias Funcionais do Quadro Permanente do Hospital dos Servidores do Estado - HSE, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - IPASE.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos deste Decreto, o Anexo III do Decreto nº 75.558, de 3 de abril de 1975, que dispõe sobre a transposição e transformação de cargos para Categorias Funcionais dos Grupos Artesanato, ART-700, Serviços Auxiliares, SA-800, Outras Atividades de Nível Superior, NS-900, Outras Atividades de Nível Médio, NM-1000 e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, TP-1200, do Quadro Permanente do Hospital dos Servidores do Estado - HSE, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - IPASE.

Art. 2º Na aplicação deste Decreto serão observadas, integralmente, as disposições constantes do Decreto nº 75.558, de 3 de abril de 1975.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

João Paulo dos Reis Velloso

L. G. do Nascimento e Silva

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