Decreto nº 75.840 de 10/06/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 1975

Concede a Athayde Soares, firma individual, o direito de lavrar mármore no município de Cachoeira de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada a Athayde Soares, firma individual, concessão para lavrar mármore em terrenos de propriedade de Sebastião Balarini, José Barcelos e outros, no lugar denominado Alto Monte Líbano, Distrito e Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo numa área de sete hectares setenta e três ares e vinte e oito centiares (07,7328 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a dois mil e dezoito metros (2.018m), no rumo verdadeiro de quarenta e sete graus e dos números sudeste (47º10'SE), da confluência do córrego do Macaco com o Córrego das Pedras e os lados a partir desse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros; vinte e seis metros (26m), leste (E); dezoito metros (18m), norte (N); quarenta metros (40m), leste (E); trinta metros (30m), norte (N); vinte metros (20m), leste (E); vinte e seis metros (26m), norte (N); vinte metros (20m), leste(E); vinte e seis metros (26m), norte (N); cento e quarenta e oito metros (148m), leste (E); duzentos e setenta e nove metros (279m), sul (S); cento de dezesseis metros (116m), oeste (W); vinte e cinco metros (25m), sul (S); dez metros (10m), oeste (W); trinta e seis metros (36m), sul (S); dez metros (10m), oeste (W); vinte e oito metros (28m), sul (S); doze metros (12m), oeste (W); quarenta e um metros (41m), sul (S); vinte e oito metros (28m), oeste (W); noventa e um metros (91m), sul (S); cento e trinta e quatro metros (134m), oeste (W); vinte metros (20m), norte (N); vinte e quatro metros (24m), oeste (W); cinquenta e dois metros (52m), norte (N); vinte metros (20m), oeste (W); cinqüenta e seis metros (56m), norte (N); cento e dez metros (110m), leste (E); dezoito metros (18m), norte (N); setenta e seis metros (76m), leste (E); nove metros (9m), norte (N); vinte e dois metros (22m), leste (E); noventa e oito metros (98m); norte (N); vinte e dois metros (22m), oeste (W); setenta e sete metros (77m), norte (N); vinte e oito metros (28m), oeste (W); trinta e seis metros (36m), norte (N); cinquenta e seis metros (56m), oeste (W); trinta metros (30m), norte(N).

Parágrafo único. A concessão de que trata este artigo e outorgada mediante as condições constantes dos artigos 44, 47 e suas alíneas e 51 do Código de Mineração e de outras referidas no mesmo Código, não expressamente mencionadas neste Decreto, ficando também estabelecido o seguinte:

a) a concessão fica sujeita às estipulações do Regimento aprovado pelo Decreto número 51.726 de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução número 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear;

b) o concessionário fica obrigado a recolher aos cofres públicos os tributos devidos à União em cumprimento do disposto no Decreto lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969;

c) se o concessionário não cumprir qualquer das obrigações que se lhe incumbem, a concessão será declarada caduca ou nula, na forma dos artigos 65 e 66 do Código do mineração;

d) a concessão de lavra terá por título este Decreto, que será transcrito no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia.

Art. 2º As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para fins de lavra, na forma do artigo 59, do Código de Mineração.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM - 10.440-67)

Brasília, 10 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"