Decreto nº 75.839 de 10/06/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 1975
Outorga à Centrais Elétricas de Goiás S/A. - CELG concessão para transmitir e distribuir energia elétrica no município de Pium, no Estado de Goiás, revoga decreto, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, nos termos do artigo 150 do Código de Águas, e, tendo em vista o que consta do processo nº DNAEE 2.514-67,
DECRETA:
Art. 1º É outorgada à Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG concessão para transmitir e distribuir energia elétrica no Município de Pium, no Estado de Goiás.
Art. 2º A concessionária fica autorizada a estabelecer os sistemas de transmissão e distribuição constantes dos projetos aprovados e obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3º A presente concessão vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, findo o qual os bens e instalações que, no momento existirem em função dos serviços concedidos, reverterão à União.
Parágrafo único. A Concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas, devendo entrar com o respectivo pedido até 6 (seis) meses antes de findar o prazo de vigência, sob pena de seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogado o Decreto nº 63.745, de 6 de dezembro de 1968 e demais disposições em contrário.
Brasília, 10 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"