Decreto nº 75.833 de 09/06/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 1975
Cria Organização Militar, e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, decreta:
Art. 1º Fica criado o 6º Pelotão de Remuniciamento (Independente), com sede em Alagoinhas (BA).
Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à efetivação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel - Presidente da República.
Sylvio Frota."