Decreto nº 75.833 de 09/06/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 1975

Cria Organização Militar, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, decreta:

Art. 1º Fica criado o 6º Pelotão de Remuniciamento (Independente), com sede em Alagoinhas (BA).

Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à efetivação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel - Presidente da República.

Sylvio Frota."