Decreto nº 75.832 de 09/06/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 1975

Dispõe sobre a criação de funções integrantes das Categorias Direção Intermediária, Código DAI-111, e Assistência Intermediária, Código DAI-112, do Grupo - Direção e Assistência Intermediárias, Código DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério do Exército, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei n.º 5.645 de 10 de dezembro de 1970, no artigo 1º da Lei n.º 6.006, de 19 de dezembro de 1973, e o que consta do Processo DASP n.º 2.365, de 1975,

DECRETA:

Art. 1º São criadas, na forma do Anexo I, as funções integrantes das Categorias Direção Intermediária, Código DAI-111, e Assistência Intermediária, Código DAI-112, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, Código DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério do Exército, inclusive mediante transformação de cargo em comissão e de funções gratificadas constantes do mesmo Anexo.

Art. 2º As funções gratificadas relacionadas no Anexo III ficam suprimidas para o fim de compensar a despesa decorrente da execução deste Decreto.

Art. 3º A transformação prevista no artigo 1º deste Decreto somente se efetivará com a publicação dos atos de provimento das funções constantes da "Situação Nova" do Anexo I.

Art. 4º O Ministério do Exército deverá adotar providências no sentido de serem adaptados os respectivos Regimentos à "Situação Nova" constante do Anexo I, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério do Exército.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

João Paulo dos Reis Velloso"