Decreto nº 75.831 de 09/06/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 1975

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no município de Osasco, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei número 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Município de Osasco, Estado de São Paulo, de uma faixa de terreno com a área aproximada de 12.000,00m² (doze mil metros quadrados), situada ao longo da Rua General Newton Estilac Leal, em Quitaúna, naquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0768-53.077, de 1974.

Art. 2º O terreno a que se refere o art. 1º se destina ao alargamento da Rua General Newton Estilac Leal, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da assinatura do contrato de cessão, a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º A cessão tornar-se-à nula, independentemente de ato especial e sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser data destinação diversa da prevista no art. 2º deste Decreto ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

José Carlos Soares Freire"