Decreto nº 75.828 de 09/06/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 1975

Abre à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito suplementar de Cr$ 47.084.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito suplementar no valor de Cr$47.084.200,00 (quarenta e sete milhões, oitenta e quatro mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0900, a saber:

  Cr$1,00 
0900 - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA  
0900.02040122.021 - Processamento de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................. 46.600.000 
3.2.3.3 - Salario -Familia.................. 334.200 
0900.15814882.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos.............................. 150.000 
 TOTAL................................ 47.084.200 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

0900 - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 5.990.000 
Atividade - 0900.02040122.021  
3.1.1.1. - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis............. 5.000.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social................................. 990.000 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 31.959.200 
2802 - Recursos sob Supervisão da Secretária de Planejamento da Presidência da República  
Projeto - 2802.03070213.100  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................. 31.959.200 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.................. 9.135.000 
3900.99999999.999 - Reserva de Contigência  

3.2.6.0 - Reserva de Contigência........ 9.135.000  

 TOTAL................................ 47.084.200 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso"