Decreto nº 75.828 de 09/06/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 1975
Abre à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito suplementar de Cr$ 47.084.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito suplementar no valor de Cr$47.084.200,00 (quarenta e sete milhões, oitenta e quatro mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0900, a saber:
Cr$1,00 | ||
0900 | - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA | |
0900.02040122.021 | - Processamento de Causas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................. | 46.600.000 |
3.2.3.3 | - Salario -Familia.................. | 334.200 |
0900.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas | |
3.2.3.1 | - Inativos.............................. | 150.000 |
TOTAL................................ | 47.084.200 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
0900 | - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA | 5.990.000 |
Atividade | - 0900.02040122.021 | |
3.1.1.1. | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis............. | 5.000.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social................................. | 990.000 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | 31.959.200 |
2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretária de Planejamento da Presidência da República | |
Projeto | - 2802.03070213.100 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................. | 31.959.200 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.................. | 9.135.000 |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contigência |
3.2.6.0 | - Reserva de Contigência........ | 9.135.000 |
TOTAL................................ | 47.084.200 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso"