Decreto nº 75.826 de 04/06/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 1975

Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei número 1.392, de 19 de fevereiro de 1975, e no Decreto número 75.399, da mesma data, e o que consta do Processo DASP-2.026, de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criados na Tabela Permanente do Ministério da Aeronáutica, instituída por este Decreto, os empregos constantes do Anexo, regidos pela legislação trabalhista, para a composição das Categorias Funcionais de Técnico de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo, Técnico em Informações Aeronáuticas, Controlador de Tráfego Aéreo e Técnico em Eletrônica e Telecomunicações Aeronáuticas, do Grupo - Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo.

Art. 2º O preenchimento dos empregos e que trata este Decreto far-se-á na forma da legislação pertinente, mediante ato de admissão baixado pelo Ministro da Aeronáutica.

Art. 3º A criação dos demais empregos, correspondentes aos vagos previstos na lotação, processar-se-à progressivamente, mediante ato da Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, por proposta do Ministério da Aeronáutica e nos limites dos recursos orçamentários a esse fim destinados.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários do Ministério da Aeronáutica.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Roberto Faria Lima"