Decreto nº 75.823 de 04/06/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 1975
Abre no Ministério da Fazenda em favor das Delegacias Estaduais do Ministério da Fazenda o credito suplementar de Cr$ 132.000.000,00, para reforço do dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor das Delegacias Estaduais do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$132.000.000,00 (cento e trinta e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:
Cr$1.00 | ||
1700 | MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
1709 | - Delegacias Estaduais do Ministério da Fazenda | |
1709.0307212.122 | - Manutençao dos Serviços Administrativos | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................ | 8.300.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ........................................... | 62.200.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................. | 1.000.000 |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programaçao Especial ............... | 53.000.000 |
4.1.3.0 | - Equipamento e Instalaçoes .............................................. | 2.500.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ......................................................... | 5.000.000 |
TOTAL ................................................................................. | 132.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2801 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
Projeto | - 2801.03090421.590 | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............................ | 132.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"