Decreto nº 75.823 de 04/06/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 1975

Abre no Ministério da Fazenda em favor das Delegacias Estaduais do Ministério da Fazenda o credito suplementar de Cr$ 132.000.000,00, para reforço do dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor das Delegacias Estaduais do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$132.000.000,00 (cento e trinta e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:

  Cr$1.00 
1700  MINISTÉRIO DA FAZENDA  
1709 - Delegacias Estaduais do Ministério da Fazenda  
1709.0307212.122 - Manutençao dos Serviços Administrativos  
3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................................ 8.300.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ........................................... 62.200.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos ............................................................. 1.000.000 
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programaçao Especial ............... 53.000.000 
4.1.3.0 - Equipamento e Instalaçoes .............................................. 2.500.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ......................................................... 5.000.000 
 TOTAL ................................................................................. 132.000.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

  Cr$1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2801 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
Projeto - 2801.03090421.590  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ............................ 132.000.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"