Decreto nº 75.818 de 04/06/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 1975

Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão e funções gratificadas para a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo - Direção e Assistência Intermediária, do Quadro Permanente do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 e o que consta do Processo DASP nº 892, de 1975,

DECRETA:

Art. 1º São transformados, na forma do Anexo I, em funções integrantes das Categorias Direção Intermediária, Código DAI-111, e Assistência Intermediária, Código DAI-112, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias do Quadro Permanente do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, os cargos em comissão e funções gratificadas constantes da "Situação Anterior" do mesmo Anexo.

Art. 2º Ficam suprimidos os cargos em comissão e funções gratificadas relacionadas no Anexo III.

Art. 3º As transformações de que trata o artigo 1º deste Decreto somente se efetivarão com a publicação dos atos de provimento das funções correspondentes, constantes da "Situação Nova" do Anexo I.

Art. 4º O Departamento Nacional de Estradas de Rodagem deverá adotar as providências que se fizerem necessárias no sentido de ser adaptado o respectivo Regimento à "Situação Nova" constante do Anexo I, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelo recursos orçamentários próprios do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso"