Decreto nº 75.813 de 03/06/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jun 1975

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, uma área de terra urbana, sem benfeitorias, destinada à instalação de uma estação de rádio, situada na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, pela Telecomunicações de São Paulo S/A. - TELESP.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h" e 6º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, uma área de terra urbana, sem benfeitorias, com 2.098,60m² (dois mil, noventa e oito metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), localizada na quadra "M", Rua XVI, esquina com a VII, Parque Roosevelt, cidade de Bauru, Estado de São Paulo, de propriedade dos Srs. Joaquim Araújo Souza e Arnaldo Rodrigues de Menezes, destinada à instalação de uma estação rádio.

Art. 2º A área referida no artigo anterior tem forma retangular, com as seguintes características e confrontações: é constituída pelos lotes de terreno de números 15, 16, 17, 18 e 19 da quadra "M", Parque Roosevelt possuindo os lotes números 15, 16 e 17, cada um, superfície de 396,00m², o lote número 18, 382,60m², e o lote número 19, 528,00m², formando, todos uma área de 2.098,60m², com as seguintes confrontações (para quem de dentro do terreno olha para a Rua XVI): Frente - confronta-se com a Rua XVI e mede 48,00m até o alinhamento da Rua VII. Lado direito - confronta-se com a Rua VII e mede 44,00 até o alinhamento da Rua XVI. Existe uma curva de concordância na esquina formada pelo alinhamento das citadas ruas. Lado esquerdo - confronta-se com os lotes números 14, 11 e 10, e mede 44,00m. Fundos - confronta-se com os lotes números 9 e 20 e mede 48,00m, área essa transcrita sob número 26.432, página 93 do Livro 3-S, em 2 de fevereiro de 1972 no 2º cartório dos Registros Públicos da Comarca de Bauru, Estado de São Paulo, tudo de acordo com o croqui nº CPT-40.153, constante do Processo número 5.788-75 do Ministério das comunicações.

Art. 3º Fica a Telecomunicações de São Paulo S.A - TELESP, autorizada a promover a desapropriação da área de terreno, de que trata este decreto, na forma da .legislação vigente, com seus recursos próprios.

Art. 4º Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Rômulo Vilar Furtado"