Decreto nº 75.801 de 30/05/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 1975
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 9.819.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$9.819.000,00 (nove milhões oitocentos e dezenove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1600, a saber:
Cr$1,00 | ||
1600 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO | |
1601 | - Ministério de Exército | |
1601.06281361.086 | - Equipamentos de Comunicações do Exército | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 7.187.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 2.050.000 |
1601.06281662.307 | - Adestramento da Tropa | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 312.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 121.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 49.000 |
1601.06281662.328 | - Suprimento e Manutenção de Material de Motomecanização | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 40.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 60.000 |
TOTAL | 9.819.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1600 a saber:
1600 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO | |
Cr$1,00 | ||
1601 | - Ministério de Exército | |
Projeto | - 1601.06280431.058 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 100.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 482.000 |
Projeto | - 1601.06281361.086 | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 9.237.000 |
TOTAL | 9.819.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Sylvio Frota"