Decreto nº 75.800 de 30/05/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 1975
Abre à Presidência da República em favor do Estado-Maior das Forças Armadas o crédito suplementar de Cr$ 320.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$320.900,00 (trezentos e vinte mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
Cr$1,00 | ||
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1105 | - Estado Maior das Forças Armadas | |
1105.06090202.483 | - Planejamento e Coordenação do Estado-Maior das Forças Armadas | |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 124.100 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 196.800 |
TOTAL | 320.900 |
Cr$1,00 | ||
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1105 | - Estado-Maior das Forças Armadas | |
Atividade | - 1105.06090202.483 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 320.900 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Antonio Jorge Correa"