Decreto nº 75.800 de 30/05/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 1975

Abre à Presidência da República em favor do Estado-Maior das Forças Armadas o crédito suplementar de Cr$ 320.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$320.900,00 (trezentos e vinte mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

  Cr$1,00 
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1105 - Estado Maior das Forças Armadas  
1105.06090202.483 - Planejamento e Coordenação do Estado-Maior das Forças Armadas  
3.2.3.3 - Salário-Família 124.100 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 196.800 
 TOTAL 320.900 
Art. 2º Os recurso necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1100 a saber:

  Cr$1,00 
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1105 - Estado-Maior das Forças Armadas  
Atividade - 1105.06090202.483  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 320.900 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Antonio Jorge Correa"