Decreto nº 75.799 de 30/05/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 1975
Abre à Presidência da República em favor do Hospital das Forças Armadas o crédito suplementar de Cr$ 22.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberta à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armada, o crédito suplementar no valor Cr$22.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1112 | - Hospital das Forças Armadas | |
1112.14754322.271 | - Manutenção de Serviços Hospitalares | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | Despesas Variáveis............................. | 18.000.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições da Previdência Social | 4.000.000 |
TOTAL............................................. | 22.000.00 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:
Cr$ 1.00 | ||
1100 | - PRESIDÊNCIA DA República | |
1112 | Hospital das Forças Armadas | |
Atividade | - 1112.1475322.271 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.......... | 12.000.000 |
3.1.1.2 | Pessoal Militar | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas............ | 10.000.000 |
TOTAL............................................. | 22.000.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNETO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Antonio Jorge Correa"