Decreto nº 75.799 de 30/05/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 1975

Abre à Presidência da República em favor do Hospital das Forças Armadas o crédito suplementar de Cr$ 22.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberta à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armada, o crédito suplementar no valor Cr$22.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

  Cr$ 1,00 
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1112 - Hospital das Forças Armadas  
1112.14754322.271 - Manutenção de Serviços Hospitalares  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis............................. 18.000.000 
3.2.5.0 - Contribuições da Previdência Social 4.000.000 
 TOTAL............................................. 22.000.00 

Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:

  Cr$ 1.00 
1100 - PRESIDÊNCIA DA República  
1112 Hospital das Forças Armadas  
Atividade - 1112.1475322.271  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.......... 12.000.000 
3.1.1.2 Pessoal Militar  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas............ 10.000.000 
 TOTAL............................................. 22.000.000 

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNETO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Antonio Jorge Correa"