Decreto nº 75.797 de 28/05/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 1975

Autoriza a transferência, para o patrimônio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, da área confiscada de Brasil-Reflorestamento e Celulose Ltda. - CELUBRÁS, pelo Decreto nº 68.471, de 5 de abril de 1971.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 9º, item I e 10, § 3º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o que consta do Processo Administrativo INCRA-CR 09 nº 18.380-74,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a transferência para o patrimônio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de área de terras, de 25.237 ha (vinte e cinco mil e duzentos e trinta e sete hectares), situada no município de Sengés, Estado do Paraná, bem como todos os móveis e benfeitorias nela encontrados, confiscada de Brasil-Reflorestamento e Celulose Ltda. - CELUBRÁS, pelo Decreto nº 68.471, de 5 de abril de 1971.

Art. 2º Caberá ao INCRA, efetivada a transferência, adotar as medidas necessárias à adequação do imóvel aos objetivos indicados na Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, incluídas as providências urgentes de identificação e demarcação da gleba referida no artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

José Soares Carlos Freire

Paulo Afonso Romano"