Decreto nº 75.796 de 28/05/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 1975
Autoriza o funcionamento da habilitação em Supervisão Escolar, licenciatura plena, do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Lavras, mantida pela Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Lavras, com sede na cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.027/75, conforme consta dos Processos nºs 10.571/74 - CFE e 223.901/75 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Supervisão Escolar, licenciatura plena, do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Lavras, mantida pela Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Lavras, com sede na cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"